Contratos
Compromisso de Compra e venda de bem imóvel
- Conceito:
Antes de analisar o conceito específico do compromisso de compra e venda, faz-se necessário o entendimento sobre os contratos, e conforme Orlando Gomes (Contratos. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 10), contrato é "o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam". Em outras palavras, contrato é o acordo firmado entre duas ou mais partes, que se sujeitam entre si, a contemplar a outra parte, com o respectivo acordo.
Com tal afirmação, compreende-se então que o contrato do compromisso de compra e venda, trata-se de um contrato, onde o promitente vendedor obriga-se a vender um imóvel pelo valor, condições e modos pactuados a um promissário comprador, comprometendo-se a outorgar a escritura de compra e venda, ou "escritura definitiva" quando do adimplemento da obrigação.
- Principais Características:
a) Bilateral (sinalagmático), ou seja, um contrato onde existem obrigações recíprocas entre as partes, onde uma obrigação é causa de outra. O contrato constitui-se mediante concurso de vontades.
b) Oneroso, ou seja, estabelecem vantagens e desvantagens para ambas as partes que compõem o contrato. Vale lembrar que todo contrato bilateral é oneroso.
c) Comutativo ou aleatório, onde aquele, em regra, as prestações serão certas e as partes poderão prever as vantagens e desvantagens, que normalmente equivalem-se. Excepcionalmente será aleatório quanto tiver por objeto coisas futuras ou existentes, mas sujeitas a risco.
d) Consensual ou solene, que é aquele contrato que exige apenas a existência de uma oferta e de uma aceitação. Os contratos consensuais tornam-se perfeitos e acabados com a integração das duas declarações de vontade. Contratos solenes (formais) obedecem a forma prescrita em lei, caso contrário, o contrato não é válido.
e) Translativo do domínio, isto é, o ato