Resumo pratica juridica

1061 palavras 5 páginas
1 Base teórica Objetivo deste artigo é apresentar o resultado da análise da construção da linha argumentativa. Para se discutir o objeto proposto, levamos em consideração que os usuários da língua, em suas manifestações escritas ou faladas, utilizam discursos argumentativos com o intuito de convencer e persuadir um público-alvo de que seus argumentos são válidos. Segundo o Tratado da Argumentação” (1996) e “Enciclopédia Einaudi” (1987), define argumentação nestes termos: Argumentar é fornecer argumentos, ou seja, razões a favor ou contra uma determinada tese a arte de falar de modo a persuadir e a convencer, e retoma a dialética e a tópica, artes do diálogo e da controvérsia. Intenção daquele que argumenta é influenciar o auditório a propósito de algum tema é necessário que o orador queira exercer mediante o seu discurso uma ação sobre o auditório, isto é, sobre o conjunto daqueles que se propõe influenciar. (Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca, 1987). 2 Argumentação e Demonstração A demonstração é percebida como uma atividade do raciocínio que se reduz a um cálculo. Já a argumentação envolve a apresentação de argumentos ou razões a favor ou contra uma tese. Segundo Menezes, toda argumentação, na medida em que se propõe exercer uma ação qualquer sobre o auditório, de modificar a intensidade da sua adesão a certas teses, tem como efeito provar uma ação imediata ou pelo menos predispor a uma ação eventual. Persuadir e convencer são conceitos diferentes, o discurso persuasivo se dirige a um auditório particular, quer se trate de um indivíduo ou de um grupo restrito, enquanto convencer é um atributo do discurso demonstrativo visa o auditório universal. A técnica de argumento de ligação visa harmonizar o orador e o auditório registra Menezes, dividem-se em 3 (três) classes, a saber: 1) argumentos quase lógicos: aqueles que, pela sua estrutura, lembram os raciocínios formais; 2) argumentos baseados na

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