Petição Inicial - Dano Moral - Juizado Consumidor - Dano moral
MARIA DAYRCE PEREIRA QUARESMA, brasileira, divorciada, aposentada, nascida em 26.09.1940 ( 74 anos de idade), portadora da CI M-742.813 e do CPF 730.653.746-68, residente na Rua Bom Jesus da Penha, nº 799/303, bairro Santa Terezinha, nesta Capital, CEP 31.365-190, por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V.Exª propor Ação de Indenização cumulada com perdas e danos materiais e morais contra BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede no ST Saun, Setor de Autarquias Norte, s/nº, quadra 05, bloco B – Torre I Salas 101, 201, 301, 401, 501, 601, 701, 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401, 1501 e 1601, no bairro Asa Norte, na cidade de Brasília – DF, CEP 70.040-912 com base nos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
1 – A Autora é aposentada e como tal o recebimento de seus proventos é feito através do Banco do Brasil obrigatoriamente. Desta forma, como correntista do Réu a mesmo possui o produto cartão de crédito cuja operadora, que sempre utilizou sem problemas até março deste ano. 2 – Na fatura com vencimento em 13/03/2014 que retratava suas operações realizadas em fevereiro a Autora verificou a inclusão de lançamentos de débito em favor de Boa compra.com de Maringá, Vitor Studio de São Paulo e Compra e Volta também de São Paulo, remontando ao valor de R$ 498,00.
Tratando-se de compras que não tinha realizado a Autora descontou o valor das mesmas e fez um pagamento em 25/03/2014, no valor de R$ 280,00. Entrou em contato com a Central de Atendimento informando o ocorrido e questionando as operações em 26/03/20174, e inseguro pelo atendimento recebido optou por pagar o valor restante da fatura, fazendo assim, a quitação integral da mesma.
3 – Contudo, no mês seguinte abril, aconteceu a mesma coisa, sendo que as compras