já era
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMITAL – PARANÁ
, por intermédio de sua advogada CLAUDIA MARIA DA SILVA LEVORATO, inscrita na OAB/PR sob o n°
56.407, com escritório profissional à Rua Emílio Ganzert 185, centro, Ivaiporã-PR, vêm à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE VALORES COBRADOS SEM
CONTRATAÇÃO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INIBIÇÃO DE
COBRANÇAS FUTURAS em face de OI S.A/ Brasil Telecom, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, com endereço na Rua Travessa
Teixeira de Freitas, 75- Mercês, Curitiba-PR, CEP 80410-905, passando para tanto a expor e requer o seguinte:
DOS FATOS
Conforme o comprovam as faturas anexas, aparte autora e a ré mantinha relação jurídica material há alguns anos, por meio do Contrato Agrupador
820.379.941-6 tendo por objeto oserviço de telefonia fixo, motivo pelo qual a ré disponibiliza a parte autora a linha de telefone fixo 042-3646-1375, pagando este, mensalmente, os valores discriminados nas notas fiscais de serviço detelecomunicações. Ocorre que, a partir da fatura com vencimento em janeiro de 2013, a ré, sem o Consentimento prévio daparte autora, está a lhe impor pelo pagamento de alguns serviços mensaisque a parte autora não solicitou nem utiliza, nominado de pacote de serviços inteligentes, com valores aleatórios, todos constantes das planilhas anexas, com datas e valores especificados e devidamentecorrigidos.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSBN MVZZ9 TQXUU RRXG3
PROJUDI - Processo: 0001550-37.2014.8.16.0125 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Claudia Maria da Silva Levorato,
24/07/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
A parte autora repita-se