Danos Morais 1
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ (PR).
IONE DA SILVA SANTANA, brasileira, solteira, portadora do RG sob o nº 13378969 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 061.040.17690, residente e domiciliada na Rua Nilo Polo Ferrato, nº 236, Jardim Paris II, CEP 87.083390, Maringá/Pr. por seu procurador judicial, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional informado na margem inferior desta, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, Lei 8.078/90 e demais disposições legais, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS
Em face de,
TIM CELULAR S/A, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0128-63, com sede na Rua Comendador
Araújo, nº 299, Centro, CEP 80.420-000, Curitiba/Pr., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTXE 4NAL9 SAJ8R HT2ZB
PROJUDI - Processo: 0008322-12.2015.8.16.0018 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Simiao Gomes Avelar,
19/05/2015: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
I – SINOPSE FÁTICA
Em síntese, a Autora que em 11 de Março de 2014, ao solicitar a troca de plano de sua linha telefônica, foi surpreendida pela Ré, ao ser informada da existência de débitos no valor de R$ 59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos), do prefixo nº 44-9716-0668.
O débito era referente a duas faturas telefônicas – uma com vencimento em 15/01/2014 e outra em 15/02/2014 – ambas, no valor de R$ 29,90
(vinte nove reais e noventa centavos) cada.
Ocorre que a Autora não solicitou/contratou qualquer linha telefônica com a Reclamada, ou seja, desconhece o referido prefixo.
Indignada, em 12/03/2014, se dirigiu até à 9ª SDP de