G276140891049 Contesta O CORTE DE ENERGIA CORTE DEVIDO N O PAGAMENTO DE FATURA DANO MORAL Strip Produ Oes 1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – BARRA DA TIJUCA Processo nº: 0037626-18.2014.8.19.0209
GERPRO: 27614089
LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 60.444.437/0001-46, com sede na Avenida Marechal Floriano nº 168, Centro, Rio de Janeiro, vem, por seus advogados in fine assinados (atos constitutivos, procuração e substabelecimentos anexos), com escritório profissional situado na Rua do Mercado, nº 11, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo em epígrafe, proposto por STRIP PRODUÇOES MUSICAIS LTDA-ME, vem, respeitosamente, apresentar sua.
CONTESTAÇÃO
Consubstanciados nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DAS FUTURAS PUBLICAÇÕES – DA PREVISÃO DO ART. 39, I, DO CPC
Inicialmente requer a parte Ré, que conste na capa do processo o nome de Dr. DÉCIO FREIRE, inscrito na OAB-RJ sob o n.º 2.255-A, patrono deste devidamente constituído conforme documentos acostados, para recebimento das publicações e/ou intimações, sob pena de nulidade na forma de direito.
BREVE SINTESE DA DEMANDA
Em apertada síntese, a parte autora alega que é Microempresa, que trabalha com a produção de áudios e que teve seu fornecimento de energia suspenso no dia 27/11/2014 as 11h, que a Ré alegou que o corte se deu por falta de pagamento de fatura referente a setembro de 2014 vencida em outubro de 2014.
Porém, a parte autora alega que efetivou o pagamento da fatura em 29/10/2014, logo, acredita que o corte é indevido.
Prossegue argumentando que a Ré não cumpriu o determinado qual seja o restabelecimento do serviço, ficando a parte autora aguardando e que o restabelecimento ocorreu dias depois o que ocasionou prejuízos, pois a Empresa não pode produzir com a falta de energia e teve que se explicar para os clientes.
Indignada a parte autora propõe a presente ação a fim de