a responsabilidade civil do estado e o dano moral 1
Autor:
Jair José Perin
Advogado da União
PRU 4ª Região
Sumário
1.
Introdução.
responsabilidade
2.
Fundamento
objetiva
do
atual
Estado.
3.
da
A
desnecessidade da denunciação da lide e a ação regressiva. 4. O amparo para o dano moral e a relatividade do direito. 5. A incompatibilidade da teoria da responsabilidade objetiva frente ao dano moral ( teoria subjetiva). 6. Conclusão.
1. Introdução
A responsabilidade civil do Estado, no decorrer da evolução do direito, passou por diversas fases, começando por aquela onde o Estado não podia ser responsabilizado por qualquer lesão ao direito de alguém, já que na concepção absolutista, o Estado não estava na mesma relação que as pessoas físicas e jurídicas.
Passou, posteriormente, para a fase da responsabilidade civilista, surgida na França, quando da discussão sobre a conceituação de atos de império e de gestão, onde começou a ser firmada a responsabilidade da administração pública por danos provenientes de atos de gestão, no caso de culpa ou dolo do agente público. Como evolução da teoria da responsabilidade civilista, passa-se para a fase da publicização da culpa administrativa, criação do Conselho de Estado francês. Esta teoria inova profundamente, pois passa-se para a responsabilidade do Estado independentemente da
falta do agente público, quando originária da Administração, pelo mau funcionamento do serviço público ou pela sua inexistência, cuja decorrência deve ser concretamente avaliada e analisada. Esta fase marca a transição para a atual fase da responsabilidade objetiva do Estado. O fato que materializou esta nova concepção foi o julgamento do caso Blanco em 1873, na França, onde somente as regras de direito público foram aceitas para a solução do caso, porquanto o Estado aparecia como causador de dano a administrado. Nesse tipo de responsabilidade, segundo a doutrinadora Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, a idéia culpa é substituída pela de nexo de