1 Pe a Indeniza o de Danos Morais c Antecipa ao de Tutela
JOHAN FRUENHAUFF, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I nº x.xxx.xxx-x e inscrito sob o CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Av. Paraná, nº 100, Centro, no Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, por intermédio do seu advogado, inscrito na OAB/xx nº xxxxx, vem respeitosamente, perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face
ERLIM COMUNICAÇÕES S/A, com sede em Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, inscrita sob o CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, respresentada por seu administrador, Sr. tendo como base os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS O requerente foi comunicado pela empresa ré, Berlim Comunicações S/A que sua fatura vencida no mês de julho de 2014, constava sem pagamento e caso não pagasse a mesma, no valor de R$ 31.749,00 (trinta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais) dentro de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Porém, o requerente encontrou o comprovante do pagamento da suposta fatura que estava em aberto e enviou via FAX à empresa, para solucionar o problema. Mas algum dia depois, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento, teve seu negócio frustrado, ao ser-lhe negado o crédito, em virtude de seu nome estar inscrito nos cadastros de maus pagadores, pela empresa ré, relacionado ao suposto pagamento não efetuado. Muito constrangido e abalado, Johan deixou a concessionária.
II- DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Está elencada no art. 273 do CPC, que estabelece como requisitos para a concessão da tutela antecipada a Verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Fica demonstrada a verossimilhança da alegação, pelo comprovante de pagamento (em anexo) da suposta parcela em aberto, que