2 Pe a A o de Indeniza o por Danos Morais e Materiais Acidente de Tr nsito
JOHAN BARRICHELLUS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº x.xxx.xxx-x e inscrito sob o CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município e Comarca de Cascavel/PR, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 275 II-d do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de: FRITZ VON MASS ANSCHOV, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº x.xxx.xxx-x e inscrito sob o CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município e Comarca de Pomerode/SC e RUPERTH VON MASS ANSCHOV, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº x.xxx.xxx-x e inscrito sob o CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município e Comarca de Pomerode/SC, com fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS O requerente em certo dia resolveu ir até a cidade de Guarapuava/PR, passar o final de semana com a sua namorada, chegando na cidade destino, o mesmo foi abalroado na traseira pelo automóvel de propriedade do segundo requerido, porém, conduzido pelo primeiro requerido, que conduzia o veículo em alta velocidade e com total imprudência. O requerente em virtude dos fatos, procurou três oficinas, com o propósito de consertar seu veículo, sendo que o de menor valor foi o da Oficina Auto Novo de Novo, no valor de R$ 17.745,21 (dezessete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos,), sendo que nessa razão, mandou consertar o seu carro e inclusive já pagou o preço orçado.
II- DO DIREITO Em virtude dos fatos narrados acima, fica claramente possível de se obsevar que a culpa do sinistro foi totalmente do primeiro requerido, devendo o mesmo reparar o dano provocado ao autor. Temos