Passo 2 LUIZ CARLOS RESENDE
- LUIZ CARLOS RESENDE
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
CNPJ Empresa
Local
Mês/ Ano
.54.316.478/0001-65 SUPERSOFT
Rua são Vicente de Paula Nº 351- SP Nov / 2015
Cadastro
Nome
Data Admissão
.0004
.LUIZ CARLOS RESENDE
03/11/2012
. VENDEDOR
.
Cód.
.Descrição
Referência
Vencimentos
Descontos
.001
.HORAS NORMAIS
. 220,00
. 650,00
.
.002
.I.N.S.S.
. 11%
.
467,50 .
.003
.VALE TRANSPORTE
. 6%
.
13,20 .
.004
.VALE ALIMENTACAO
.
.
52,80 .
005 IRF
.
S0.
154,96
006
.Comissão
3600,00
.
.
.
.
Salário Base
Salário Contr. INSS
Tot. Vencimentos
Tot. Descontos
. 4.250,00
. 4.250,00
.
. 4.250,00
. 688,46
Base FGTS
FGTS do Mês
.
Valor Líquido
. 4,250,00 .
. 340,00
.
. 3,221,54
.Banco
Agência
Op
.
Conta
.
.00000
.00
.
00000000000 - 0 .
.
Plano de Ação Demonstrativo detalhado dos cálculos:
INSS
Calculo : 4250 x 11% = R$ 467,50
1.INSS: Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Salário-de-contribuição Alíquota para fins de recolhimento até R$1.399,12 8% de R$1.399,13 até R$2.331,88 9% de R$2.331,89 até R$4.663,75 11%
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2015
Vale Transporte
De acordo com o artigo 4º da Lei nº 7.418/1985, o vale-transporte deve ser descontado do trabalhador no valor equivalente a 6% de seu salário básico, excluídos, portanto, quaisquer adicionais ou vantagens remuneratórias.
Calculo:
4 x 2,50 = 10 x 22 dias = 220 (valor total de passagem)
Valor a ser descontado do empregador
220 x 6% = 13,20 ( desconto de VT )
Vale Alimentação
A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição. Bases: parágrafo 2o do artigo 585 do RIR/1999 e artigo 4o da Portaria SIT 3/2002.
VA