Petição Inicial
URGENTE – PEDIDO DE TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA
PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA AOS NECESSITADOS
ÉRICA JACQUELINE CAVALCANTE DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF de nº 100.982.294-27 e Cédula de Identidade de nº 8.679.115 SDS-PE, residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Bezerra, nº 70, Apartamento de nº 202, Ernesto Geisel na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, por seu procurador e advogado infra-assinado, constituído nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 01), com fulcro no Art. 5º da Constituição Federal, incisos V e XXXIV e seguintes, e ainda com arrimo nos artigos 3º, inciso I artigo 14 e artigo 186 e 927 da Lei nº. 5.869 de 11 de janeiro de 1973 que instituiu o Código de Processo Civil e a Lei nº. 8.078 de 11 de janeiro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 que instituiu a Gratuidade Judiciária aos Necessitados e demais dispositivos pertinentes da legislação vigente, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face da CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1114, Graças – Recife/PE que deverá ser citada para responder aos termos da presente ação, na pessoa de seu representante legal ou de quem as suas vezes o fizer, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
A Nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário senão vejamos:
“CF/88 – Art. 5º - LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Neste caminho a Lei nº. 1.060/50 garante a assistência