petição inicial corte de energia
URGENTE (corte de energia)
WÁGNER DA LUZ, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o XXXXXXX (doc.01) e sua esposa SHEILA APAGÃO, brasileira, casada, cabeleireira, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXX , inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX (doc.02), domiciliados nesta comarca e residentes na rua Estou no Escuro, Nova Iguaçu, CEP: XXXXXXX (doc.03), tel.: XXXXXXX , vêm, em causa própria, ajuizar a presente
Ação de Responsabilidade Civil
cominada com pedido de Antecipação de Tutela
em face de empresa pública concessionária fornecedora de energia elétrica, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, CNPJ 60.444.437/0001-46, de notório e público endereço conhecido deste cartório, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
Da Legitimidade Ad Causam Ativa
1. Consoante disciplinamento imerso nos artigos 2º, 17, e 29 do Código de Defesa do Consumidor, o legitimo titular do direito de ação contra a concessionária de serviço público é o destinatário final do serviço, não importando figurar outro nome nos cadastros mantidos pela Empresa.
2. Nos serviços de energia elétrica o destinatário final é o ocupante do imóvel. Consumidor equiparado que é, ele quem suporta a cobrança e a falta de serviço. “O usuário, como legítimo destinatário do serviço concedido, leciona HELY LOPES MEIRELLES, é quem dispõe da via cominatória contra o concessionário para exigir-lhe a prestação pessoal a que se comprometeu perante a Administração Pública[1]”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO:
Processo : 2001.001.21159
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
ART. 2 C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO PROVIDO
Consumo. Fornecimento de energia elétrica. O artigo 2º da Lei nº 8.078/90 considera consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou