Direito
Processo n. 2006.0016.2550-0
Ação Monitória
Esdras Araújo Santana, por seus patronos (v. substabelecimento anexo - doc. 01), no prazo legal e nos autos do processo em epígrafe, promovido por Coelce - Companhia Energética do Ceará, vem oferecer, nos termos a seguir expostos, os presentes Embargos.
I - ESCLARECIMENTOS INEDISPENSÁVEIS AO CASO
O ora Embargante recebeu comunicação da Embargada informando a ocorrência, em 19/05/2005, de inspeção técnica no medidor de energia de sua unidade consumidora (sítio Oitis deste município), a substituição do medidor e a subsunção do substituído a perícia técnica a realizar-se em Fortaleza, no Laboratório de Medidas Elétricas da Embargada. Depois, foi informado da constatação de irregularidade na medição e da apuração de débito, mediante avaliação e cálculo também da Embargada, no importe de R$ 17.484,36, sob as rubricas consumo devido (R$ 13.426,05), custo adicional (R$ 4.027,82) e cobrança parcial de medidor (R$ 30,49), valor que foi incluído na fatura do mês de dezembro de 2005, com vencimento para 25/01/2006 (fl. 06/07).
Nessa fatura foram incluídos os valores relativos ao consumo efetivo de energia do mês de dezembro (de R$ 153,43) e a consumo pretérito presumido - período de 16/18/2004 a 16/05/2005 -, este acrescido de custo adicional e cobrança parcial de medido, tudo somando R$ 17.484,36. Por não admitido o pagamento isolado da conta do consumo efetivo (de R$ 153,43, quantia efetivamente devida), em abril de 2006, o Embargante sofreu, corte no fornecimento de energia, de forma arbitrária, a configurar verdadeiro exercício de Justiça privada (ora, até a Fazenda Pública sujeita-se a promover a cobrança, via o competente executivo fiscal, de seus créditos regularmente inscrito na dívida pública).
À evidência, não era dado à Embargada (uma simples empresa privada