PETIÇÃO INICIAL ALIMENTOS GRAVIDICOS
MOEMA DAS ANDRADAS, brasileira, solteira, natural e residente em Vitória-ES, na Rua Aquino Lisboa, 501, Praia do Forte, CEP..., inscrita no RG..., CPF..., com legitimidade conferida pelos arts. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, com fulcro no artigo 227 da CF assim como na Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), por seu advogado ..., OAB/UF..., com endereço na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., telefone..., infra firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de TOMÁS..., brasileiro..., solteiro, natural do Rio de Janeiro, resideinte e domiciliado na rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
PRELIMINARES
1 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora encontra-se em situação de extrema necessidade, desempregada atualmente e faz jus a concessão de gratuidade de Justiça, pois não possui rendimentos suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento, conforme art. 4º caput e § 1º da Lei 1.060/50. Anexa segue a declaração de hipossuficiência da requerente.
2 DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
A Lei 11.804/08 pretendeu estabelecer um procedimento célere, compatível com o estado gestacional transitório da autora. Por isso, os alimentos gravídicos devem ser concedidos LIMINARMENTE E INALDITA ALTERA PARTE (sem oitiva do requerido), tendo em vista que ambos eram reconhecidos como um casal, conforme será narrado nos fatos, ficando assim explicito a verossimilhança da alegação.
De fato, se os alimentos forem concedidos somente após a oitiva do réu, dada a grande saturação das pautas de audiência que acomete todas as comarcas do Brasil, corre-se o risco da gestação já haver findado quando do início do auxílio financeiro à gestante, tornando-se assim inútil a previsão legal dos