Slite Alimentos Grav Dicos
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TEMA(S) POLÊMICO(S)QUANTO A FIXAÇÃO DOS
ALIMENTOS GRAVÍDICOS
REGULAMENTADO PELA
LEI 11.804 DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2008
Acadêmico:
Josuéque
Pereira
Silvio Rodrigues entende “alimentos, em
Direito,
denomina-se a prestação fornecida a
Bittencourt
ڤ uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender as necessidades da vida“.
(RODRIGUES. Silvio apud BECKER. Bruno.
Direito de Família e Jurisprudência. 1ed. Porto
Alegre: Verbo Jurídico, 2005, p. 143).
FINALIDADE DA FIXAÇÃO DOS
ALIMENTOS GRAVÍDICOS À
MULHER GESTANTE:
Obs: O art. 2º da L. 11.804/2008, diz que os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez decorrentes da concepção do parto, atendendo-se assim, a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêutica indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Já o parágrafo único do art. 2º da Lei
11.804/2008, diz que tais alimentos gravídicos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Obs: Com efeito, a proporção das despesas exposta por ambos, citada no dispositivo acima, convém rememorar o art. 5º, inciso I, diz que “homens mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição da República
Federativa do Brasil de 5 de Outubro de
1988.
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
PARA REQUERER OS
ALIMENTOS GRAVÍDICOS:
1)
2)
3)
Petição Inicial, observados os requisitos do artigo 282 c/c art. 286, ambos do CPC - escrito por Advogado regularmente inscrito na OAB.
Juntar Prova Documental como p. ex.: a) atestado e exames complementares médicos para comprovar ao juiz à gravidez; b) cartas românticas escritas pelo futuro pai para fazer jus aos alimentos gravídicos; b) cartão de
Aniversário escrito futuro pai; c) mensagens