Petição - Execução de Alimentos
(10 linhas)
VARAMIR FELIZ ELISENGARDT, (nacionalidade), solteiro, (profissão), portador do documento de identidade nº xxx e inscrito no CFP/MF sob o nº xxx, residente e domiciliado na (Rua), nº xxx, Bairro Water Green Field, Canoinhas/SC, representado por sua mãe, FELÍCIA FELIZ, vem, por seu advogado abaixo assinado (instrumento de mandato em anexo), com escritório profissional no (endereço), onde recebe intimações, propor a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, pelo rito do art. 732, do Código de Processo Civil, contra BOROMIR ELISENGARDT, (nacionalidade), (estado civil), pedreiro, portador do documento de identidade nº xxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, residente e domiciliado na (Rua), nº xxx, Bairro Hope Garden, Canoinhas/SC, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
(05 linhas)
I. DOS FATOS
Boromir Elisengardt e Felícia Feliz viveram em união estável por três anos e, por incompatibilidade de vida comum, dissolveram a sociedade de fato por meio dos autos nº 015.10.000222-6, cuja sentença fixou que Boromir pagaria a Varamir, a título de pensão de alimentos, o valor de 35% do salário mínimo.
Ocorre que, desde setembro de 2012 até a presente data, Boromir deixou de depositar os valores em conta corrente de Felícia, com o pretexto de não ter certeza se Varamir é seu filho.
II. DO DIREITO
Varamir necessita da pensão de alimentos para a sua sobrevivência, e é dever de Boromir pagá-la, eis que a sentença dos autos supracitados assim determinou. A presente ação, cujo título executivo segue em anexo, é amparada pelo art. 18 da Lei nº 5.478/68, bem como pelo art. 732 do Código de Processo Civil.
O autor pugna pela aplicação dos arts. 652 e 653 do CPC:
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para