petição de execução de alimentos
EGLE , brasileira, separada, portadora da cédula de identidade RG: 18605497, inscrita no CPF/MF sob o n° , telefone: , residente e domiciliada na Travessa , n° 13, , São Paulo – SP, por intermédio da Defensor Publica que a presente subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato, nos termos do parágrafo único, do art. 16, da Lei n° 1060/50, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 226,§6° da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 66 de 13 de julho de 2010 e 1571, inciso IV, do Código Civil, requerer a
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO LITIGIOSO
Em face de ARIELSON JESUS DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, residente e domiciliado na AV. Brigadeiro Luiz Antonio, 3249, Apto.1010, CEP: 01401-001, Jardim Paulista – São Paulo, pelos motivos a seguir aduzidos:
As partes contraíram matrimonio aos 31 de agosto de 1996, sob o regime da comunhão de bens.
Da união adveio o nascimento de uma filha, GIOVANA MOTTA DE OLIVEIRA, nascida em 14 de novembro de 1998,cujo a guarda se pretende sua genitora.
Separaram-se judicialmente em 14 de Dezembro de 2000, nos autos do processo n° 003.00.009.038-0, que tramitou perante a 2 ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara.
Da união não adveio bens imóveis e os bens móveis existentes foram partilhados por ocasião de separação.
A requerida voltou a utilizar o nome de solteira.
Destarte, pode ser decretada a conversão em divórcio, da separação judicial dos cônjuges, nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 66 de 13 de junho de 2010, “in verbis”.
‘Art.226. (...)
§ 6° O Casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
(...)”.
Não obstante, bem preceitua o artigo 1571, do Código Civil, que:
“Art. 1571. A sociedade