PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(Distribuição por dependência – Proc. nº 2003.02.3068-9)
(URGÊNCIA)
* EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Gratuidade Judicial)
Qualificação, brasileiros, solteiros, menores impúberes, 08 (oito) e 03 (três) anos, respectivamente, legalmente representados por sua genitora ANGELINE SOCORRO MAGALHÃES LIMA DE MELO, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliada(endereço), portadora da Carteira de Identidade nº*****SSP/CE, por seu advogado que a esta subscreve (Cf. incluso instrumento procuratório – DOC. 01), vêm, respeitosamente, perante V. Exa. , com fundamento nos arts. 732 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA contra RANOFE ARAÚJO FERREIRA, brasileiro, separado judicialmente, vendedor, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Justiniano de Serpa nº 386 – Otávio Bonfim, pelos motivos de fato e razões de direito que ora passam a expor:
1.- GRATUIDADE JUDICIAL. REQUER.
1.1.- Os exeqüentes, na forma prevista em lei, são pobres, não dispondo de meios necessários para pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Mormente por não estar o executado pagando a pensão alimentícia judicialmente acordada. Aliás, a presente execução é para pedir alimentos.
1.2. Requer, pois, preliminarmente, sejam-lhes concedidos os benefícios da gratuidade1 da Justiça, em toda a sua extensão, ocasião esta em que indica para seu advogado o bacharel cujo nome consta no instrumento procuratório em anexo (DOC. 01), que, desde já, ao subscrever esta petição, manifesta aceitar o encargo, esperando seja este pedido aceito e deferido, para que produza os seus efeitos jurídicos.
2.- MÉRITO DA EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
2.1.- Os requerentes são filhos legítimos do requerido, que é separado judicialmente da mãe dos mesmos, conforme Processo– Separação Judicial Consensual,