Petição Inicial: Execução de Alimentos
ABRILINA SILVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe CLODILDE DA SILVA CORREIA, brasileira, divorciada, inscrita no RG sob o nº 3647873652 e no CPF sob o nº 36547972983, residente e domiciliada na Rua Antônio Maciel Azeitona, nº 455, Bairro kenidi, Pelotas/RS, CEP 97020-649, por seu procurador infra assinado (mandado em anexo) vem respeitosamente, a presença de vossa excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de PETROLINO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, divorciado, inscrito no RG sob o nº 8736529817 e no CPF sob o nº 7638729837, residente e domiciliada na Rua Marcilio Dias, nº 99, Bairro Centro, Pelotas/ RS, CEP 96038-777, pelos motivos que passa expor:
I- DOS FATOS
1.1 Abrilina Silveira da Silva possui 5 anos de idade e ficou estabelecido nos autos do processo 022/ 1.10.0012345-6 da Ação de Alimentos promovida no Fórum da Universidade da Comarca de Pelotas, que o executado a título da menor supra citada, a importância de 50% (cinquenta) do salário mínimo nacional, conforme em anexo;
1.2 Todavia, o executado nunca cumpriu com a obrigação estabelecida judicialmente;
1.3 Embora esteja em débito com outra prestação vencida, o presente feito visa, por hora, o recebimento das últimas 3 (três) parcelas vencidas;
1.4 Apresenta a memória discriminada e atualizada de cálculo do quando devia para a presente ação de execução, na forma do art. 604 do CPC, para fins de execução assentado no artigo 733 do Código de Processo Civil;
Mês/Ano Prestação Juros (1% a.m) Total de Juros Valor Corrigido Agosto/2013 R$ 339,00 3,0% R$ 10,17 R$ 349,17 Setembro/2013 R$ 339,00 2,0% R$ 6,78 R$ 345,78