Petição Inicial Execução de Alimentos pelo 733 CPC
CAMILLA e BIANCA , menores impúberes, neste ato representado por sua mãe, SARA (docs. 01 e 02), brasileira, divorciada, técnica em enfermagem, portadora da carteira de identidade nº 51432 SSP/MA e CPF nº 61 (doc. 03), domicílio e residência na Rua Santa Bárbara, número 21, Bairro da Liberdade, São Luís -MA, CEP: 65037 - 020 (doc. 04), por seu advogado infra-assinado, procuração em anexo (doc. 05), com escritório situado nesta cidade, na Rua Alcântara, quadra 13, número 39, Vivendas do Turu, CEP 65066-645, onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, aforar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
contra RAIMUNDO , brasileiro, divorciado, afixador de forro, CPF nº 749.0, domicílio e residência na Rua 09, número 11, São Francisco, São Luís-MA, CEP. 60, face às seguintes razões de fato e de direito:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei (doc. 06), ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
1. Consoante se verifica do incluso título de crédito judicial (doc. 07), desde 18/01/2006, as exequentes tornaram-se credoras do executado ao percentual de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos.
2. O executado cumpriu normalmente com sua obrigação até novembro de 2008 (doc. 08), período em que a prestação alimentícia paga era de R$ 306,06 (trezentos e seis reais e seis centavos).
3. Inobstante a absoluta necessidade das exequentes, ocorre que, a pensão alimentícia, legalmente ajustada, encontra-se EM ATRASO DESDE O FINAL DO ANO DE 2010, quando o executado