Petição de Manifestação - Execução de alimentos
PROCESSO:
ANA CAROLINA , já qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato representada por sua mãe MARLENE DA SILVA, também já qualificada, por sua procuradora adiante assinado, vem respeitosamente, em atenção ao despacho exarado por Vossa Excelência, manifestar quanto a continuidade da Ação de Execução de Alimentos nos seguintes termos:
Em que pese ter o Executado apresentado Embargos à Execução, os quais foram distribuídos por dependência a este feito executivo, é indispensável ressaltar que ao se utilizar de tal procedimento restou cristalino que o intento do Executado possui aparente má fé e cunho meramente protelatório, pois na sua peça recursal (Embargos à Execução) alega como Preliminar, que os Representantes da menor, ANA CAROLINA FERREIRA MATRTINS, firmaram acordo de posse e guarda de Menor Impúbere, afirmando sobretudo ser o Executado detentor da guarda da menor, hoje, púbere.
Ocorre que, muito embora exista de fato um acordo homologado por sentença, conforme fls. 33 do Processo n. 2013.01.1.118211-0, é imperioso esclarecer que em momento algum, nem a menor nem a sua genitora tiveram ciência de tal acordo. Sob este prisma seria conveniente que Vossa Excelência fizesse a seguinte indagação: Como pode existir um acordo sem a ciência de ambas as partes que o acordaram? É simples Excelência, desde que a genitora procurou socorrer-se das vias judiciais (no ano 2000, Ação de Alimentos, Processo nº 2000.01.1.19911-9) para ver cumprido um direito que é garantido à menor, sempre teve que suportar atitudes obscuras e de caráter duvidoso por parte do Executado, uma dela era a seguinte: Toda vez que o Executado tinha que pagar a pensão para a menor, o mesmo exigia que a genitora da menor entregasse em uma folha em branco, a sua assinatura; quando questionado sobre a condição imposta, o Executado afirmava que a