psicologia
A maioridade começa aos 18 anos completos, tornando-se a pessoa apta para as atividade da vida civil que não exigirem limite especial, como as de natureza política. No Brasil a idade da maioridade civil era de 21 anos, entretanto, atualmente a idade estabelecida para o cumprimento das obrigações ou dos deveres civis é de 18 anos; segundo o Art. 5º do Código Civil, revisto em 2002. Esta capacidade de direito se cristaliza na aptidão de adquirir e exercer direitos e pactuar ou contrair obrigações no âmbito civil. A essa capacidade de direito, mesmo sendo inerente a todo ser humano, podem ser impostas restrições de cunho protetório, não se permitindo a certos indivíduos, por apresentarem ausência na possibilidade de autodeterminação, a oportunidade de exercê-la de forma autônoma. Há, deste modo, uma dicotomia nessa capacidade, surgindo a capacidade de fato ou de exercício. Essa capacidade de natureza civil não deve ser confundida com a disciplina em leis especiais, como a capacidade eleitoral, que hoje se inicia facultativamente aos 16 (CF, art. 14, § 1º, II, c; Código Eleitoral, art. 4º), nem com a idade limite para o serviço militar (17 anos, para fins de alistamento e prestação do serviço militar, segundo o art.73 da Lei n. 4.375/64, reproduzido no Dec. N. 8.069, de 13-7-1990, art. 2º, parágrafo único) para a aplicação de suas normas ás pessoas entre 18 e 21 anos de idade, nos casos expressos em lei excepcionalmente..Com efeito, em contraposição ás eventuais vantagens que possam advir da antecipação da maioridade civil para 18 anos, como a uniformização, equiparando-se á maioridade penal e outras, bem como a dispensada assistência do representante legal para a prática dos atos da vida civil. O Ministério Público, já não intervém nas ações que envolvem interesses de menores de 21 anos, que completaram 18, na condição de curador e defensor dos interesses do incapaz. Cessa para estes, também, nessa idade em regra, o direito de continuar recebendo