PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA
PROCESSO nº: 000000000
XXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por suas advogadas que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Foi determinado pelo presente MM Juízo a execução em face da empresa Reclamada, entretanto após iniciada a execução, foram realizas mais três infrutíferas tentativas, assim, fora exaurido todos os meios possíveis para localização de bens penhoráveis da reclamada.
Ante tal cenário, não se vislumbra outro meio para a satisfação do crédito do reclamante bem como para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, senão, à determinação da desconsideração da pessoa Jurídica, recaindo a penhora sobre os bens dos sócios da empresa ora executada.
Tal doutrina vem expressa em nossa legislação através dos seguintes:
Art. 50, Código Civil “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
Art. 28, da Lei 8.078/90 “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Desta forma, os referidos artigos serão aplicados de forma subsidiária ao Direito do