PETIÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
Fulana de Tal, Casada, Servidora Pública, RG nº , CFP.:, residente na …..........................................., vem, por meio de sua advogada infra-assinada, devidamente constituída, conforme procuração acostada aos autos (DOC. 01), propor:
PETIÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Em face da Ação de Execução, processo nº …................, proposta pelo Estado de …........
Preliminares
Dos Benefícios da Justiça Gratuita e da Isenção das Custas e Honorários
Preliminarmente, vem a peticionária requerer que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, por não possuir renda suficiente para arcar com as custas e despesas decorrentes do trâmite processual, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as alterações em seu art. 4º pela Lei nº 7.510/86 (DOC. 02).
Da Prescrição
Ainda em sede de preliminar verifica-se, pois, que os créditos relativos aos anos de 2004 a 2006, encontram-se prescritos conforme se apreende do exposto no art. 174 do Código Tributário Nacional: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
A constituição definitiva do crédito conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial se dá com a notificação do contribuinte, do lançamento do tributo.
Nesse sentido, observa-se as jurisprudências colacionadas abaixo: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA MUNICIPAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.