Petição de pre executividade
N.º ORDEM: 6958/2012
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRA, inscrito no CNPJ. N.º _____________________________, situado à Rua _____________________________/SP., representado por seu síndico o Sr._______________________________________, Guarujá/SP., por sua advogada que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move A Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, processo em epígrafe, vem respeitosamente apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE nos termos do artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte: Medida Processual Adequada: É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor.
STJ - Processo: AgRg no Ag 911416 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0126631-3
Relator(a): Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento: 27/11/2007
Data da Publicação/Fonte: DJ 10.12.2007 p. 322
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
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A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória.
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A ocorrência da prescrição, nos casos em que não seja necessária a produção de provas, é uma situação que oferece ensejo ao seu manejo,