respostas questionário direito processual civil I
4- De início, é importante destacar que a hipótese de extinção do processo está prevista no Código de Processo Civil, em seus artigos 267 e 269, tratando-se, respectivamente, das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito e com resolução de mérito. No caso apresentado, tem-se que o magistrado decidiu pela extinção do processo devido o entendimento de que o autor carecia do direito de ação, desse modo recaindo sobre a hipótese prevista pelo inciso VI do art. 267, ipsis litteris:
“Art. 267: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
[...]
VI- quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;”
Uma vez que se entende que o autor carece do direito de ação, compreende-se que ele não preenche, portanto, o pré-requisito da “legitimidade das partes”, enquadrando-se na hipótese supracitada e sendo a sentença do magistrado, desta forma, uma sentença que extingue o processo sem resolução de mérito.
7.1- De acordo com o artigo 178 do Código de