PETIÇÃO DE OFICIO
Distribuição por dependência
Autos n° 0034129-76.2010
Alimentos
THAYLOAN SANTOS SILVA menor, representado por sua genitora, ELIVALDA DE JESUS SANTOS, brasileira, solteira, agente de saúde, portadora do RG nº 55.527.659-4 e inscrita no CPF/MF sob o nº 001.244.245/38, residente e domiciliada na Rua Francisco Hurtado, 494, casa 02, Água Funda CEP: 04156-040 São Paulo/SP, tel.: (11) 96565-2988, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, que esta subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato por força do disposto no art.16, parágrafo único, da Lei 1.060/50, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ANTONIO BERNARDO DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, portador do documento de RG n° 366.967.216, demais dados qualificativos desconhecidos e em lugar incerto e não sabido.
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O exeqüente é filho de ELIVALDA DE JESUS SANTOS e ANTONIO BERNARDO DA SILVA ora executado.
Em sentença proferida nos autos de alimentos Proc. nº0034129-76.2010, perante este juízo, foi fixada pensão alimentícia, sendo o Executado condenado a pagar 1/3 do salário mínimo vigente o equivalente a R$241,33 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).
Ocorre que o Executado não cumpre a sua obrigação alimentar corretamente.
A presente ação destina-se a cobrança da pensão vencida desde maio de 2014 até a presente data, incluindo as que se vencerem no curso da presente execução, conforme a súmula 309 do E. STJ, pelo rito previsto no art. 733 do CPC.
Sendo assim, ante a impossibilidade da representante legal do menor, ora exeqüente, conseguir o pagamento voluntário dos valores das pensões alimentícias em atraso, não lhe restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário, mediante a propositura da presente ação.
II – DO PEDIDO