Análise STF ADI 4424
ADI 4424
Análise e Posicionamento do STF
ADI 4424 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S)
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
Resultados da busca
Data
Andamento
Observação
23/11/2010
Conclusos ao(à) Relator(a) 18/11/2010
Expedido Ofício nº
4429/SEJ, ao PGR, encaminhando cópia da decisão.
12/11/2010
Publicação, DJE
Despacho de 02/11/2010 (DJE nº 217, divulgado em 11/11/2010)
09/11/2010
Despacho em 02/11/2010, no PG 45885/2010: "(...) 2. Observem a organicidade do Direito, a ordem natural das coisas. O fato de o requerente patrocinar ações versando a transgressão à citada lei - como afim deve ocorrer no tocante ao Ministério Público dos diversos Estados da Federação - não conduz à admissão no processo, na qualidade de terceiro. Há mais ainda. Cumpre atentar para a qualificação do autor desta ação. O Procurador-Geral da República é chefe do Ministério Público da União, abrangido o do Distrito Federal e Territórios. 3. Indefiro o pedido formulado. 4. Encaminhem cópia desta decisão ao Procurador-Geral da República. 5. Publiquem."
20/10/2010
Conclusos ao(à) Relator(a) 20/10/2010
Juntada a petição nº 59408/2010. 59408/2010, da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela procedência da ação.
20/10/2010
Recebimento dos autos da Procuradoria-Geral da República, em 19/10/210.
19/10/2010
Petição
59408/2010 - 19/10/2010 - Nº 3115-PGR-RG, MPF, 18/10/2010 - OPINA PELA PROCEDÊNCIA DO FEITO.
25/08/2010
Vista à PGR 25/08/2010
Juntada a petição nº 46599/2010. 46599/2010, da Advocacia-Geral da União - apresentando manifestação.
25/08/2010
Juntada a petição nº 45885/2010. 45885/2010, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - requerendo sua admissão no feito na qualidade de "amicus