Petição Ofícios
PROCESSO Nº.
BANCO S/A por seu advogado e bastante procurador abaixo assinado, nos autos da ação em epígrafe, que move em face de , em trâmite perante essa E. Vara e seu respectivo Cartório, vem respeitosamente, à presença de V. Ex.a., esclarecer e requerer o que segue:
O autor esclarece que em atendimento ao r. despacho de fls., efetuou pesquisas extrajudiciais, contudo, não obteve êxito na localização de novos endereços para diligências, visto que, o requerido no momento da contratação informou apenas o endereço diligenciado.
Diante do exposto, requer-se digne V. Exª. determine expedição de ofícios a SCPC, IIRGD, SERASA e pesquisa BACENJUD e INFOJUD, a fim de que estes órgãos informem em juízo, o atual endereço fornecido pelo requerido, como sendo seu domicílio. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE CONTRÁRIA - ADMISSIBILIDADE
“O sigilo de cadastros não serve para acobertar o inadimplemento, que é contrário ao direito ('pacta sunt servanda') e não convém à Justiça. Ausente outro meio identificado para localizar a agravada e o veículo alienado, a solução reside em deferir os pedidos formulados pela agravante, expedindo-se os ofícios requeridos”
AI 878.064-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Desª. SILVIA ROCHA GOUVÊA - J. 31.1.2005 (quanto à Receita Federal e Caixa Econômica Federal) O autor fundamenta seu pedido, no artigo 399, I do Código de Processo Civil que assim dispõe: “ o Juiz requisitará as repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, as certidões necessárias à prova das alegações das partes”.
Nestes termos, Pede deferimento.
São Paulo, 18 de Janeiro de 2013.
Advogado