petição de habilitação
PROCESSO Nº 0003119-92.1997.8.14.0301
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ................... e inscrito no
CPF/MF........................ sob nº residente e domiciliado na Tv. Castelo Branco, nº 1265, bairro de São Bráz, cidade de Belém, CEP 66063-000, estado do Pará), , vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer para em seguida requerer o que segue:
O autor é parte no processo de inventário, como herdeiro, e não possui advogado habilitado nos autos. Nesse sentido, ante ao fato de não haver advogado constituído no processo, e visando não ser prejudicado, vem o autor requerer a habilitação de um patrono, Jxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/PA xxxxxx, pelo que faz juntada de procuração em anexo, nos termos do art. 11 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, senão vejamos. " Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Em tempo, em razão do presente requerimento de habilitação mediante procuração em anexo, após apreciado por este Juízo, requer juntada, vistas e dilação de prazo para cumprimento de despacho de lavra deste Juízo."
Ainda, na oportunidade, requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam feitas em nome do seu patrono, sob pena de nulidade. Termos em que, Pede Justo Deferimento. Belém, Pará, 24 de Novembro de 2014.
Jxxxxxxxxx