Petição de habilitação de herdeiros
Processo nº _________ xxxxxx, brasileira, viúva, professora, portadora do RG xxxx e do xxxxxx, xxxxx, brasileira, casada, doméstica, RG nº xxxxx, CPF xxxxx, xxxxx, brasileira, solteira, estudante, RG nº xxxxx, CPF xxxxx e xxxxx, brasileiro, solteiro, autônomo, RG nº xxxxx, CPF xxxxx, todos residentes e domiciliados na Rua xxxxx, por seu(s) advogado(s) que esta subscreve(m), com escritório profissional na Av. xxxxx, onde recebe(m) as comunicações dos atos forenses, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar o óbito do autor substituído xxxxx no processo em epígrafe, ocorrido em xxxxx, conforme Certidão de Óbito anexa, e REQUERER A SUA HABILITAÇÃO COMO HERDEIROS, com fulcro no art. 1055ss do CPC e nos termos que passam a expor:
1. xxxxx, qualificado nos autos em epígrafe, substituído pelo xxxxx, figura no polo ativo da presente demanda movida em face de xxxxx, xxxxx, todas já devidamente qualificadas.
2. Ocorre que o referido trabalhador veio a óbito em xxxxx, durante o trâmite da lide em apreço, deixando como herdeiros os peticionantes acima qualificados, conforme certidão de óbito anexa.
3. O Código de Processo Civil Brasileiro, tratando da habilitação de herdeiros em processos judiciais assim dispõe:
Art. 1.055. A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 1.056. A habilitação pode ser requerida:
...
II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 1.057. Recebida a petição inicial, ordenará o juiz a citação dos requeridos para contestar a ação no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído na causa.
Art. 1.060. Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando:
I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que