Unidade 8 Heranca jacente heranca vacante e peticao de he
HERANÇA JACENTE, VACANTE E PETIÇÃO DE
HERANÇA
DEFINIÇÃO:
Quando a sucessão é aberta sem que o de cujus tenha deixado testamento e se desconhece a existência de herdeiro (art. 1.819).
É uma fase da declaração de vacância.
OBJETIVO: impedir o perecimento dos bens do espólio.
É possível a existência de herança jacente mesmo havendo herdeiro?
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
NATUREZA JURÍDICA:
Universalidade de direito e de massas de bens
Não possui personalidade jurídica
Capacidade
processual
e
legitimidade
(ativa
e
passiva) -> art. 12, IV, CPC
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
HIPÓTESES DE JACÊNCIA:
- Inexistência de herdeiros conhecidos (s/ testamento)
-Herdeiro instituído não existir ou não aceitar a herança (c/ testamento)
- Herança deixada sob condição suspensiva
- Herança deixada para pessoa jurídica enquanto ela ainda se constitui regularmente
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação,
sem
que
haja
herdeiro
habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
CPC: Art. 1.152. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será estampado três vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias para cada um, no órgão oficial e na imprensa da comarca, para que venham a habilitar-se os sucessores do finado no prazo de 6 (seis) meses contados da primeira publicação. CPC: Art. 1.157. Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital (art. 1.152) e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante.
Parágrafo