Petição de execução
A COOPERATIVA DE AGRICULTORES PARCEIROS DA REGIÃO CENTRO OESTE DO ESTADO LTDA, sita as margens da BR 392-KM 348, s/nº, Passo das Tropas, no município de Santa Maria - RS, CNPJ Nº 03 937 881/0001 60 por intermédio de sua procuradora, procuração em anexo - doc. 01, com escritório profissional sito à Rua Floriano Peixoto nº 675, Bairro Centro, Cidade Santa Maria - RS, onde recebe notificações e intimações, com o respeito e acatamento devidos vem perante Vossa Excelência para intentar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA, em desfavor de
DÍLSON CESAR MACHADO, produtor rural brasileiro, solteiro, CPF Nº 449.913.200-20 e RG Nº 3035462724 e ANDRESSA DUARTE DE OLIVEIRA, brasileira, agricultora, solteira, portadora do CPF Nº 906.883.840-72 e RG Nº 2069142459, ambos residentes na Rua Professor Scherer, nº.175, Rosário do Sul – RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
Conforme CÉDULA DE PRODUTO RURAL, Nº SM-042/11, com vencimento em 25/03/2012 a exequente é credora de 1.250.000kg (um milhão duzentos e cinquenta mil quilos) equivalente a 25.000 sacos de 50 kg cada, da safra de 2011/2012, que deveria ter sido entregue na CAMIL ALIMENTOS S/A- Rio Grande- RS, situada na Rodovia BR 392 – KM 43 s/nº- CNPJ nº 64.904.295/024-08 e Inscrição Estadual nº 100/027.054-5, tudo conforme cédula de produtor rural em anexo, doc. 02.
Resultando em inúteis as tentativas de recebimento amigável dos executados recorre pois, a exequente no sentido de ver a sua obrigação líquida e certa com o pagamento da importância demandada.
II - DO DIREITO.
A responsabilidade dos executados consubstanciada no dever de entregar coisa incerta é notória e imperativa conforme expressa nos art. 4º e 15 da Lei 8.929/94,:
Art. 4º A CPR é título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.Parágrafo único. O