Petição Execução
PROCESSO Nº.
xxxxxxxxxx, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face da CEF, vem por sua advogada requerer o desarquivamento do processo supracitado e a sua EXECUÇÃO DA SENTENÇA quanto à obrigação de fazer, transitada em julgado em 25/09/2012, vez que a sentença reconhece a extinção do contrato de fiança nº xxxxxxxxxxxxxxx, bem como a exclusão do nome do autor nos Cadastros de Proteção ao Crédito e ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FORA CUMPRIDO pelo réu, causando prejuízos imensuráveis ao autor. Em tempo requer em conformidade com a ordem estabelecida no Artigo 655 do Código de Processo Civil, a penhora on line, devendo esse Douto Juízo providenciar o bloqueio do numerário constante na planilha até o limite do débito junto ao Banco Central, conforme convênio firmado entre esse órgão e o Superior Tribunal de Justiça. Requer ainda que o Mandado de Pagamento seja expedido em nome da patrona, conforme procuração juntada aos autos.
Data do Trânsito em julgado: 25/09/2012;
Petição informando o juízo quanto ao não cumprimento: 26/10/2012;
Cartas de cobrança datadas de 02/10/12, 31/10/12, 03/03/13 e 01/06/13 (anexo);
Comunicados Serasa datado de 30/09/12 e 19/05/13 (anexo);
Multa diária estabelecida em caso de descumprimento no valor de R$ 100,00 limitada ao valor de R$ 5.000,00, tendo alcançado o teto em razão do tempo.
Insta ressaltar que o autor busca a efetividade da ordem para extinção do contrato e cobranças relacionadas a este e em especial a exclusão do seu nome dos Cadastros de Proteção ao Crédito por depender do seu bom nome na praça por tratar-se de um empresário que busca subsídios para manutenção e expansão do seu negócio.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio Bonito, 09 de julho de 2013.
Advogado
OAB/RJ