Petição execução
Processo nº 0201536-20.2009.8.04.0015
MARIA AUXILIADORA PANTOJA FRANCO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra FABRICANTE SONY ERICSON, através de seu procurador in fine, com procuração nos autos às folhas 44 e com endereço profissional impresso no rodapé desta, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer:
Trata-se da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em fase de execução contra a Requerida, onde compulsando os autos verificou-se que não ocorreu cumprimento da execução por meio de bloqueio em contas da Ré através do convênio BACEN JUD, porque não foram encontrados valores disponíveis pra bloqueio.
Ocorre que, é inconcebível não existir valores disponíveis em contas bancarias da Requerida haja vista ser uma Multinacional, até porque conforme pesquisa feita junto ao site da Receita Federal esta encontra - se em situação cadastral ATIVA.
Diante do exposto, a luz do Código de Processo Civil, art. 655 inciso I e II, R E Q U E R a Vossa Excelência, que:
a) Seja reiterado o pedido de bloqueio em contas correntes da Executada no valor de R$.....(), devidamente atualizada até a presente, conforme planilha em anexo, transformando em penhora, intimando a Requerida / executada para querendo opor impugnação.
b) seja expedido oficio ao DETRAN-AM para encontrar veículos em nome da Executada, e encontrando efetue o bloqueio dos mesmos para venda a fim de que os mesmos possam garantir a presente execução.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Manaus, 22 de março de 2011.
José Mário de Carvalho Neto OAB/AM 4.861
Rubem Menezes da Silva
Estagiário