Petição de Direito
JOSÉ, brasileiro, filho de Joana da Silva e de João da Silva, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n° XXXXXX SSP/GO e inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua dos crisântemos, nº 30, centro, Lindas Flores de Goiás.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor da Prefeitura Municipal de Mundo Novo / GO
DOS FATOS
A prefeitura municipal de Mundo Novo/GO, devidamente autorizada pela câmara municipal conforme se vê de lei especifica, iniciou campanha de recuperação de créditos tributários de competência municipal sendo que a lei previa que o contribuinte que, em após o decurso do prazo estipulado na norma, se quedasse inadimplente deveria ser constituído o débito mediante emissão de certidão de dívida ativa. José da Silva ao pretender retirar certidão negativa de débitos tributários municipais se viu surpreendido com a inscrição relativa a uma CDA que se referiam a débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2010. Ocorre que José nunca fora proprietário de qualquer lote no município e, ainda perquirindo constatou, conforme certidão emitida pelo secretário municipal de serviços públicos que o endereço apontado no processo administrativo tributário sequer existia.
Assim, o autor requer a intervenção do poder judiciário para a solução do litigio.
DO DIREITO
Em decorrência desde incidente, o requente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudicais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, o requerente jamais teve algum débito junto a prefeitura, e o endereço apontado no processo administrativo tributário sequer existia.
O certo é que até o presente momento, o requerente permanece com seu nome registrado no CDA, por conta de um débito inexistente, e precisa que seja