petição de direito
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A petição inicial é de fundamental importância para o processo, nela deverá constar desde a narração dos fatos, passando pela exposição dos fundamentos jurídicos, até a formulação dos pedidos, deve demonstrar um desencadear lógico e cronológico, para que se permita o exercício do amplo direito de defesa da parte contrária , bem como, a atuação do juiz que deve se ater aos limites da lide.
Sérgio Pinto Martins, ao definir a a petição inicial salienta que a mesma deve conter um silogismo: onde a premissa menor são os fatos fatos, o fundamento jurídico é a premissa maior, e a conclusão é o pedido aduzido na ação.
PEDIDO
A formulação dos pedidos é de fundamental importância, nos termos do artigo 460 do CPC, que também se aplica ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT
Os pedidos podem ser assim classificados:
v IMEDIATO - aquilo que o autor objetiva de forma direta da pretensão deduzida em juízo); v MEDIATO - representado pelo bem da vida, o bem jurídico material).
v CERTO OU DETERMINADO - (Art. 289 do CPC). , o que significa que o pedido deve ser certo quanto ao seu objeto , o que não significa a obrigatoriedade em relação à apresentação de valores de quantificação, ( artigo 286 do CPC) exceto no rito sumaríssimo, por exigência legal . Se o pedido apresenta quantificação, nos termos do artigo 459 do CPC é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida .
v ALTERNATIVO - Art. 288 do CPC “o pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo”
v SUCESSIVO. Quando ocorrer a possibilidade de o julgador não conhecer do pedido anterior, de forma que venha a acatar o pedido posterior, ou sucessivo .
v CUMULATIVOS (Artigo 292 do CPC) apresentados em face dos mesmo(s) réu(s) .
O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
Inicialmente cumpre ressaltar que no