direito de petição
JOSÉ FERNANDO BARRABÁS, brasileiro, operador de máquinas, portador da CTPS número 010223 Série 000-0, inscrito no CPF sob o n. 999.463.999-99, portador do RG 1221-00 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Bairro Alameda I, no município de Rondonópolis/MT, por intermédio de sua advogada, que esta subscreve mandato anexo (doc. 1), e com fundamento na Constituição da República, art. 5º, XXXIV, alínea “a” dispositivo este que assegura a todo o cidadão o direito de petição aos órgãos da administração pública, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, narrar o que se segue para, ao final, pleitear pelas medidas oportunamente indicadas.
DOS FATOS
José Fernandes Barrabás laborou na empresa Via Cruz Equipamentos e Manutenções de Indústrias Ltda., inscrita no CNPJ 833.333.33/000-00, sita na Rodovia do Peixe, Km 06, no município de Rondonópolis/MT durante o período compreendido entre 02/02/2013 a 13/10/2014.
Ocorre que a empregadora encontra-se na posse da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador desde a data da demissão (13/10/2014), praticando verdadeiro ilícito trabalhista.
Igualmente, durante o curso do contrato de trabalho a empresa praticou outras faltas como o descumprimento da jornada de trabalho, o não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador, além da já noticiada retenção de documento (CTPS).
DO DIREITO
A Constituição da República de 1988 garante, em seu art. 5º, XXXIV, o chamado direito de petição, que consiste da possibilidade aberta ao cidadão de pleitear junto a administração pública, mediante petição, a defesa de direito seu, ou mesmo denunciar abusos de poder de qualquer ordem eventualmente praticados por agente estatal, in verbis:
"Art. 5º ...XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em