direito de peticao
Direito de Petição trata-se de uma garantia Constitucional consagradas pelos doutrinadores que vão oportunizar o acesso as autoridades ao órgão publico de maneira que os indivíduos possam comunicar com as autoridades por escrito.
Conforme esta no art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações".
De maneira prática, cumpre observar que o direito de petição deve resultar, na prática, em uma manifestação do Estado, normalmente dirimindo (resolvendo) uma questão proposta, em um verdadeiro exercício contínuo de delimitação dos direitos e obrigações que regulam a vida social e, desta maneira, quando "dificulta a apreciação de um pedido que um cidadão quer apresentar" (muitas vezes, embaraçando-lhe o acesso à Justiça); "demora para responder aos pedidos formulados" (administrativa e, principalmente, judicialmente) ou "impõe restrições e/ou condições para a formulação de petição", traz a chamada insegurança jurídica, que traz desesperança e faz proliferar as desigualdades e as injustiças.
Há muito o que fazer, mas não podemos negar que notáveis progressos tem sido alcançados, no Brasil, neste sentido. Para citar apenas um exemplo expressivo, mencionamos a criação (com a difusão de informação) dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, criando procedimentos simplificados de acesso à Justiça e a correspondente