NOB/SUAS
A partilha desses recursos , se baseia nas análises locais e regionais, que indicam as demandas e prioridades do Distrito Federal, Estados e municípios. Visam superar a desigualdade.
Baseiam-se em informações sobre a população de determinado território, renda per capita, concentração de renda e mortalidade infantil.
É o Órgão de Administração Pública Federal , responsável pela Política Nacional de Assistência Social, a preposição dos critérios de partilha, para a aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Os critérios de Partilha e transferência de recursos devem ser impostos de modo compatível com o sugerido na PNAS/2004, que integra a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.
Critérios de Partilha
A utilização desses critérios na gestão financeira tem que ser de forma muito transparente e integra ,pois, faz parte do processo democrático de política pública e daí é que vem o reforço das diretrizes da descentralização e do controle social impostos na Constituição Federal de 1988.
É competência do órgão de Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS, apresentar os critérios e agilizar as transferências de recursos em seu âmbito , isso contando com a deliberação do CNAS , segundo o art.19, incisos V e VI da Lei Federal 8.742, de 1993.
É a partir da análise entre: relações sociais, econômica , demográficas e as diversidades regionais que é feita a partilha mais equitativa dos recursos no âmbito da política de assistência social.
A NOB/SUAS está para que haja essa partilha de forma igualitária e responsável de acordo com os critérios que são impostos e assim seja possível: equalizar, priorizar e projetar a universalização na trajetória da PNAS.
Na PNAS/2004 fundamenta-se o conceito de vulnerabilidade social definindo o público alvo da assistência social.
Slides
Aprovado pela CNAS
Preposição dos critérios ( órgão da Administração Pública Federal)
2º slide