Conclusão A NOB 01/91, tem como seus principais feitos, a criação da AIH (Autorização de Internação Hopitalar); o FEM (Fator de estímulo à Municipalização) que é a passagem do custeio para recursos aos municípios “municipalizados”, são estes municípios os reconhecidos pela Lei n° 8.142/90, para o repasse automático dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde; e a criação dos conselhos estaduais e municipais, de forma que o sistema tenha maior organização facilitando assim a operacionalização do mesmo. Na NOB de 01/93, começamos a ver a atuação das três esferas do governo, afim de descentralizar o sistema. Dentro das criações desta NOB, temos as Comissões Intergestoras entre os entes federativos para definição de regras na gestão do SUS; criação de uma gestão que habilita os municípios na Gestão Incipiente, Parcial e Semiplena; com a criação do FAE (Fator de Apoio ao Estado) que consiste no repasse de recursos à partir de estudos das necessidades enquadrados pela Gestão Parcial e Semiplena, sendo tais recursos como aquisição de medicamentos especiais e específicos, tratamentos à domicílio e órteses ambulatoriais, a criação do FAM (Fator de Apoio ao Município) e do SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) sistema usado para gerenciar ambulatórios e fornecer infomações específicas das regiões para o SUS, esta NOB trouxe grandes avanços para o SUS. Com a descentralização e o município passando a ser diretamente responsável pela sua população, a NOB 01/96 vem com intuito de aperfeiçoar tal sistema, propondo então aos municípios os modelos de Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal, revogando os modelos propostos pelas NOBs anteriores.