Petição de danos morais com antecipação de tutela
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, residente à Rua São João Batista, número 24, apartamento 125, Candeias, Jaboatão dos Guararapes-PE, vem perante vossa excelência através de seu advogado infra-assinado conforme procuração em (anexo Doc. 01) interpor ação de
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
Em face do PLANO DE SAUDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ de número: 0541274/0001-51, com sede à Av. Professor Carlos Kley Sobral, número 10, Boa Viagem, Recife-PE.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza. (Doc. 02).
DA DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS E
NOTIFICAÇÕES
O patrono, que ao final subscreve, declara serem autênticas as cópias dos documentos carreados aos autos, nos moldes do Art. 544 , § 1º , in fine , do CPC , as cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
DOS FATOS
O Demandante firmou contrato com a empresa demandada em 19 de Março de 2005, o qual seria favorecido de todos os benefícios que a demandada disponibiliza.
Ocorre que, o autor sofreu um ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) e passou por cuidados médicos, pois ficara internado na clinica conveniada ao Plano de Saúde em questão. Após a sua recuperação, o médico que lhe dera alta, passou alguns exames OBRIGATÓRIOS para acompanhar a total recuperação do demandante. Embora o pacto realizado entre as partes fosse de total responsabilidade da demandada em atender em quaisquer circunstâncias o beneficiário, não foi o que houve.
A empresa ré recusou o atendimento almejado pelo