Arbitragem-IED
3-PARTES INTEGRANTES NA ARBITRAGEM 4
4-CAMPO DE ATUAÇÃO OU ABRANGÊNCIA 5
5-CRITÉRIOS PARA ARBITRAR 5
6- RELAÇÃO ARBITRAGEM X POLÍCIA MILITAR 6
7- CONCLUSÃO 6
1-INTRODUÇÃO
Diante das significativas mudanças que se deu nos últimos anos no círculo judiciário, sem dúvidas, de grande importância foi o surgimento das formas alternativas de resolução de conflitos, sendo estas cada vez mais usadas por advogados que procuram mais celeridade, eficiência e menos riscos.
Assim a Lei nº 9.307/96, Lei de Arbitragem, é um desses mecanismos, ela se caracteriza por ser o meio mais rápido e fácil de solução de conflitos, em razão do alto nível de especialização dos julgadores. Constitui uma forma de composição entre as partes, por meio da indicação, que as mesmas fazem, de um terceiro ao qual atribuem absoluta confiança. Ao assinarem o compromisso arbitral, a arbitragem terá caráter obrigatório e a sentença, força judicial. Modernamente é alto o número de países que admitem a solução dos mais diversos conflitos entre as partes por meio de árbitros. Em nosso sistema pátrio, é admitido que as entidades de Direito Público submetessem os conflitos à arbitragem. Sendo assim, este trabalho demonstra que quando se chega ao impasse de uma negociação, temos algumas opções, sendo uma delas a Arbitragem.
2-CONCEITO DA ARBITRAGEM
Ao contrário da concepção do senso comum, a arbitragem não é um instituto novo. Suas origens remontam a três mil anos antes de Cristo, sendo que também encontramos registros de sua utilização na Grécia Antiga e no Império Romano. Mesmo no Brasil, além da arbitragem esportiva, o instituto embora não tivesse popularidade entre os leigos, sempre foi objeto de estudo entre os operadores de Direito.
A arbitragem é um instituto, que visa solucionar conflitos de ordem privada, no qual as partes envolvidas nesses conflitos indicarão um terceiro imparcial, que estabelecerá