O Estado Atual
CONTEMPORÂN
EO
IED II
Introdução
• A origem dos conflitos entre indivíduos pode ser extraída, em sua maior parte, do problema da escassez de bens externos disponíveis para uso e consumo, afinal somente nessa situação surgirá à necessidade de se estabelecer normas que facilitem a vida em sociedade. Por conseguinte, onde há abundancia de bens a disposição das pessoas não haverá razões fomentadoras de disputas entre elas, ao menos em regra.
LIBERATO
Estado e Sociedade
• O Estado, independente do tempo, do local ou da forma como é organizado, é caracterizado essencialmente por dois elementos: o monopólio sobre os serviços jurisdicionais dentro de um território delimitado e o poder de instituir preços unilateralmente (e.g. tributos) com o objetivo de cobrir os custos
• dos seus serviços monopolísticos. O filósofo alemão HansHermann Hoppe4 tendo por base essas características comuns aos Estados, afirma que “é fácil entender por que existe um desejo de se controlar um Estado. Pois quem quer que detenha o monopólio da arbitragem final dentro de um dado território pode fazer as leis. E aquele que pode legislar pode também tributar”
ISLENA
Constituição e Representação
• O preâmbulo da Constituição Federal do Brasil de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, afirma: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
MARIA
ELIZABETE
Democracia e Legislação
• No modelo de Estado democrático,