Petição de apelação
Processo n° 00.111.222-3
JOSÉ PEDRO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que promove contra JOÃO PAULO, também já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando, “data vênia”, com os termos da r. sentença de fls., tempestivamente apresentar recurso de APELAÇÃO, o que faz com fundamento nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, requer a Vossa Excelência se digne receber o presente recurso em seu duplo efeito e, após o cumprimento das formalidades processuais, seja encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as razões em anexo. Informa por fim, que não há impedimento quanto ao recebimento da presente apelação tendo em vista a inexistência de súmula regulando a matéria arts. 518,§1º, do Código de Processo Civil, bem como comprova o devido preparo art. 511 do Código de Processo Civil, através das guias de recolhimento em anexo.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Local, data.
ADVOGADO OAB n°
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: JOSÉ PEDRO
Apelado: JOÃO PAULO
PROCESSO: Nº 000.111.222-3
ORIGEM: 46ª VARA CIVEL DA COMARCA DE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
1. Em que pese a cultura jurídica do digno Juiz prolator da r. sentença de primeira instância, o suplicante, ora apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão, 2. Trata-se a presente, de recurso de apelação interposto sobre r. sentença exarada pelo Juízo de origem, que julgara improcedente os pedidos do apelante constantes na exordial de fls. Dos autos, consiste em pedido de cobrança da importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais). Conforme podemos aferir da respeitável sentença, ”in verbs”: “(...)