Petição de apelação
Levi Jorge da Silva, já qualificado nos autos do processo em referência, pelo qual contende contra o BANCO BRADESCO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração de folhas 13 dos autos) para; inconformado com a respeitável sentença de folhas, dos autos, APELAR para o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; apelação esta, cujas razões encontram-se em anexo; e cujo processamento independe de preparo já que o autor é beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA. Desta forma, requer de Vossa Excelência que digne-se em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instância; para que lá sejam as presentes razões apreciadas e DATA MAXIMA VENIA absolutamente PROVIDAS; reformando-se na totalidade a respeitável sentença exarada por este MM. Juízo A Quo. Termos em que, Pede deferimento. Ribeirão Claro - PR, 11 de abril de 2012. ___________________________________________ Lucas Solla da Silva – Adv. OAB/SP 000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. RAZÕES DE APELAÇÃO Autor (Apelante): Levi Jorge da Silva Réu (Apelado): Banco Bradesco Processo nº: 0001/2012 MM. Juízo de Origem: 2ª VC/RC, PR. Egrégio Tribunal, Colenda Câmara. Em preliminares Trata-se a presente, de recurso de apelação interposto sobre respeitável sentença exarada pelo MM. Juízo de Origem, que julgara improcedentes os pedidos do apelante, constantes da exordial de folhas, dos autos; consistentes em pedidos de indenização por danos morais, devidos por ilegítima inscrição do