Petição de apelação
Autos: 00000000000000-0
Autor: JOSE DOS SANTOS
Réu: UNIÃO FEDERAL
JOSE DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado “in fine” subscrito, com base no art. 496, I e 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor
APELAÇÃO
Contra a sentença de fls. 00/00, que julgou improcedente o pedido formulado na ação ordinária proposta, para reconhecimento da existência de exame psicotécnico aplicado em concurso público para preenchimento do cargo de bibliotecário constituindo, de pleno direito, o título de posse do cargo ao qual foi classificado. Pugna pelo recebimento e pelo regular processamento do apelo e pela posterior remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, após pagas as custas, na forma da lei.
Nesses termos, pedem deferimento.
Brasília, 00 de xxxxx de 0000.
Advogado/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
PRECLARO RELATOR
Autos: 000000000-0
Apelante: JOSE DOS SANTOS
Apelada: UNIÃO FEDERAL
RAZÕES DE APELAÇÃO
I- DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Primeiramente há em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não se pode conformar com os termos da decisão.
Segundo o artigo 508 do Código de Processo Civil, na apelação, o prazo para interposição do recurso é de 15 (quinze) dias.
Nesses termos, não há que se falar em intempestividade do presente recurso.
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS:
O Autor ajuizou Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, em face da União Federal, objetivando a anulação do exame de psicotécnico que o excluiu do