Petição de alimentos
PROCESSO
DIVÓRCIO
FULANO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados que ao final desta subscrevem, vem, mui, respeitosamente perante Vossa Excelência, se manifestar tempestivamente quanto aos termos do Divórcio ajuizado pela Sra. CIPCRANA, com fulcro no artigo 226 parágrafo 6º da CF 88, com redação conferida pela Emenda Constitucional 66 de 13/07/2010, expondo o que segue:
- PRELIMINARMENTE:
Inicialmente, requer o réu, os benefícios da Justiça Gratuita, conforme preceitua a Lei nº. 1060/1950, porquanto não possui atualmente condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que tenha prejuízo do seu próprio sustento, conforme declaração já anexada aos autos.
- DOS FATOS:
As partes litigantes realmente contraíram matrimônio em 12 de novembro de 2003, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento acostada aos autos.
Fruto desta união, nasceram, duas filhas, JÚLIA E JESSICA , ambas menores, nascidas respectivamente em 11/11/2002 e 31/05/2009, conforme certidão de nascimento acostada aos autos.
Da mesma forma, procede a alegação da autora de que, o casal divorciando teve problemas de relacionamento, ficando inviável à convivência em comum, não podendo imputar culpa a nenhum dos dois, não restando alternativa senão extinguir o vínculo conjugar através da figura do divórcio, já que não há possibilidade de reconciliação do casal.
No tocante a pretensão da autora de voltar a usar o nome de solteira, nada tem a ser opor o réu.
No tocante a guarda das filhas menores, o réu também não se opõe em ficar a guarda a mãe autora, desde que fique estabelecido que o réu pai poderá visitá-las e, levá-las para ficar consigo sempre que quiser, em período que não interfira nos horários escolares e demais atividades pedagógicas.