petição de Alimentos
Fulano e Fulano, Brasileiros, menores impúberes, neste ato devidamente representado por sua genitora Fulana, Brasileira, Solteira, dona do Lar, portador da cédula de identidade R.G. nº 00000000-00 e inscrito no CPF/MF nº 000000000-00, ambos residentes e domiciliados na Rua Natal, 03, comercio, 40.000-000, Salvador, Bahia, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Fulano, Brasileiro, Casado, Metalurgico, portador da cédula de identidade R.G. nº 00000000-00 e inscrito no CPF/MF nº 000000000-00, residente e domiciliado na Rua Santa Barbara, 29, Pituba, 40.000-000, Salvador, Bahia, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
Conforme faz prova as certidões de nascimento em anexo, os requerentes são filhos legítimos do requerido, fruto da união da representante dos menores, e do requerido.
Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seus filhos menores impúberes.
A representante legal encontra-se desempregada, apenas fazendo faxinas, que só acontecem uma vez por semana não chegando a ganhar nem um salário mínimo, tendo apenas como renda mensal o valor de R$ 200,00, (duzentos reais), e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida dos seus filhos após a separação.
A criação dos requerentes não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são