petição de alimentos
WELLEN PÂMELA MENDES DA SILVA e WESLEY PABLO MENDES DA SILVA, brasileiros, menores impúberes, representados por sua mãe PATRICIA ANDRADE MENDES, brasileira, solteira, merendeira, inscrita no CPF sob nº 025.786.075-40 e portadora de Cédula de Identidade nº 12981766-03, SSP-BA, residente e domiciliada em Juazeiro-BA, na Rua Padre Vicente, nº 15, Bairro Codevasf, vêm, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora que esta subscreve (ut instrumento procuratório em anexo, Doc. 01),_______________________________________________ o qual recebe intimações A, nos termos da Lei nº 5478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, de rito especial, contra
SÉRGIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, segurança, residente e domiciliado na Travessa do Cisne, nº 23, Bairro: Coréia, ponto de referência atrás da Igreja Internacional da Graça, Juazeiro – BA, em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A Autora declara não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei º 1.060/50, que ficam de logo requeridos (Doc. 04). 1.- Os Autores são filhos do Suplicante, conforme faz prova as Certidões de Nascimento em anexo, Docs. 04-05. Contam atualmente com 09 anos e 15 anos de idade, respectivamente. 2.- Ocorre que desde do ano de 2000 os seus pais estão separados de fato, oportunidade em que o cônjuge varão se afastou do lar conjugal e a autora permaneceu residindo com a mãe. 3.- Desde essa data, o pai não lhes prestam alimentos, estando, mãe e filhos passando por dificuldades financeiras, pois os autores estão em idade escolar e precisam, além